Compliance para fundos de investimento imobiliários: entenda como funciona
O mercado imobiliário oferece diversas possibilidades de investimento. Algumas delas, inclusive, sequer necessita que haja a posse ou propriedade sobre o imóvel. Um exemplo são os fundos de investimento imobiliários (FII).
O investimento em FIIs se dá mediante a realização de aplicações financeiras, cujo dinheiro é usado pelo administrador do fundo para construir ou comprar imóveis com a finalidade de venda, locação, ou quaisquer outros negócios imobiliários. Os lucros desses negócios são repartidos entre os investidores do fundo, de forma proporcional, em prazos definidos no regulamento do fundo.
Quando é feito de forma estratégica o investir em FIIs, proporciona a possibilidade que o investidor viva de renda sem precisar se envolver ativamente nas operações imobiliárias (já que elas ficam à cargo das empresas administradoras dos fundos) ou até mesmo no próprio investimento (que pode ficar a cargo de um corretor, ou ser realizado de forma automática por meio de um home broker).
Entretanto, para os investidores que desejam criar, investir ou negociar com FIIs, é importante que todas as operações sejam precedidas de rigorosas diligências, a fim de evitar ou corrigir irregularidades.
Além de todos os requisitos legais para a formalização dos fundos e das administradoras (como, por exemplo, registro do fundo na Comissão de Valores Mobiliários — CVM), essas empresas também precisam obedecer às disposições da Lei 9.613/98 (Lei Anticorrupção) e outras normas.
Ao procedimento que garante o devido cumprimento da lei nas negociações, dá-se o nome de compliance (do verbo “to comply”, em inglês, que significa: cumprir, obedecer).
O compliance nada mais é do que um conjunto de medidas elaboradas para detectar e corrigir problemas que possam trazer prejuízos financeiros e riscos jurídicos, inclusive, prevenindo fraudes, corrupção e outros ilícitos civis, penais e administrativos.
No que diz respeito aos fundos de investimentos imobiliários, o compliance pode abranger medidas como:
- pesquisas sobre a regularidade do fundo, da instituição financeira e dos devidos registros e autorizações expedidos pela CVM;
- diligências prévias (due diligence) referentes à regularidade dos imóveis;
- pesquisa jurídica para elaboração das políticas de investimento do fundo;
- medidas de checagem ou elaboração de critérios de aceite de investidores e administradores, com fins de prevenção contra crimes de lavagem de dinheiro;
- entre outras.
Além disso, o compliance para fundos de investimento imobiliários pode ser combinado com um planejamento financeiro e tributário, a fim de ter uma noção prévia sobre os ganhos financeiros e sua liquidez (conforme o prazo para resgate das cotas), a tributação e a declaração dos investimentos e retornos à Receita Federal (que pode variar para investidores pessoas físicas ou jurídicas).
Não obstante, o compliance pode ser incluído em um planejamento empresarial, societário e sucessório, quando houver intenção de usar o investimento em FII dentro de uma estratégia de sucessão empresarial ou familiar.
Embora existam medidas aplicáveis e recomendadas a todos os casos, o compliance não consiste em um procedimento padrão, universal. A definição das medidas devem ser feitas caso a caso, por profissionais especializados, pois cada caso e cada investimento pode apresentar necessidades próprias que variam conforme fatores jurídicos, econômicos e financeiros.
Procure assessoria jurídica especializada antes de investir no setor imobiliário.
Este é um artigo de natureza informativa e não tem natureza de consulta jurídica ou financeira.