Postado em: 29/09/2021 - Artigos, WhatsApp News - Setembro 2021

Como fazer um divórcio rápido sem passar pelo judiciário?

O divórcio é um processo muito delicado, além do desgaste emocional decorrente da separação de fato, o procedimento pode ser muito confuso e levantar uma série de questões a serem discutidas que podem prolongar a sua duração.

Porém, para os casos de dissolução amigável o procedimento se torna mais simples, rápido e menos traumático.

Diante disso, o divórcio consensual pode ser uma forma fácil e econômica de extinção da união conjugal, tendo em vista que pode ser realizado diretamente no cartório, desde que, com o acompanhamento de um advogado. 

Trata-se de um assunto de extrema importância para os casais, em especial, para aqueles que estão separados de fato. Diante de disso, elaboramos um conteúdo exclusivo para esclarecer algumas questões relevantes, como:

1.    Quais os tipos de divórcios existentes?

2.    Quais direitos devem ser respeitados?

3.    É preciso estar presente na hora da assinatura?

Na sequência, o leitor poderá acompanhar nos tópicos informações relevantes sobre os procedimentos de divórcio no sentido de extinguir o vínculo matrimonial de forma mais rápida.

QUAIS OS TIPOS DE DIVÓRCIOS EXISTENTES?

O divórcio é uma das formas de dissolução da união conjugal, previsto em nosso código civil do artigo 1.571 a 1.582. Trata-se de um instrumento jurídico destinado a extinguir o vínculo matrimonial.

Para que se possa fazer um divórcio há que se observar as características de cada relação conjugal e pode ser realizado de forma:

1.    Extrajudicial (em cartório);

2.    Judicial (litigioso com a intervenção do poder judiciário);

3.    Consensual judicial (o juízo homologa o acordo entre as partes).

O divórcio litigioso é aquele realizado judicialmente e ocorre quando os cônjuges não conseguem entrar em consenso quanto aos temos da dissolução, sendo necessário a intervenção do juiz para emitir uma decisão decretando a extinção da sociedade conjugal.

O divórcio consensual judicial é aquele realizado judicialmente em que há a concordância entre as partes sobre todos os termos da dissolução. Esse modo geralmente é utilizado quando do casal existem filhos menores de idade ou incapazes, razão que obriga a intervenção judicial e acompanhamento pelo membro do Ministério Público.

O divórcio extrajudicial é aquele que pode ser utilizado por  ex cônjuges que concordam com os termos para dissolver a relação conjugal, não tem filhos menores de idade ou incapazes. Esse divórcio rápido é mais simples, isso porque, basta que os interessados compareçam em cartório acompanhados de um advogado e da documentação necessária para realizar a escritura pública.

Nessa forma de dissolução da união conjugal as partes poderão estabelecer a divisão de eventuais bens, a necessidade ou não ao pagamento de alimentos a um dos cônjuges ou outras questões de direito que acharem pertinentes. Tais termos serão lavrados no cartório e serão registrados em escritura pública a ser assinada pelas partes e pelo advogado.

Lembrando que no caso do divórcio rápido extrajudicial as partes poderão também, ter o mesmo advogado, razão pela qual o procedimento pode ser mais barato, além das custas procedimentais serem menores.

Quanto ao procedimento no cartório será necessário a apresentação de alguns documentos, na hipótese de divórcio extrajudicial, em regra, são:

1.    RG e CPF dos ex cônjuges;

2.    Comprovante de residência das partes;

3.    Certidão de casamento atualizada;

4.    Escritura de eventual pacto antenupcial;

5.    Relação de bens eventualmente existentes com suas descrições, certidão dos documentos de propriedade e forma de divisão;

6.    Comprovante de pagamento dos tributos sobre a partilha de bens;

7.    Certidão de nascimento dos filhos maiores de idade.

QUAIS DIREITOS DEVEM SER RESPEITADOS?

Para a realização de um divórcio, inicialmente é necessário analisar as características de cada caso concreto, características e qual o regime jurídico dos bens para poder determinar qual via será utilizada.

Contudo, os principais direitos a serem avaliados consistem em:

1.    Necessidade e possibilidade de prestação de alimentos a um dos ex cônjuges;

2.    Forma e destinação da guarda dos filhos menores do casal, caso existam. Só para divórcio judicial  (compartilhada ou unilateral, com o Pai ou com a Mãe);

3.    Realização da partilha dos bens e se será no divórcio ou em momento posterior;

4.    Decisão sobre as dívidas comuns do casal. Dentre outras situações.

É PRECISO ESTAR PRESENTE NA HORA DA ASSINATURA?

Para a formalização do divórcio rápido extrajudicial, a ser realizado em cartório, não há necessidade que os cônjuges compareçam no cartório para lavrar os termos e realizar as assinaturas.

Para isso, é necessário conceder poderes específicos para um procurador através de uma procuração pública. Nesses casos o interessado deve comparecer a um cartório e confeccionar o documento.

De posse da procuração, o outorgado comparecerá ao cartório para realizar as assinaturas e finalizar o procedimento de divórcio rápido.

Lembrando que o procurador poderá ser o próprio advogado da parte, preferencialmente, porque já é uma pessoa que tem profundo conhecimento da legislação sobre o tema. Além de facilitar os procedimentos traz maior segurança jurídica ao ex-cônjuge outorgante.

Por fim, levando em consideração que o divórcio representa o término de uma relação jurídica contratual, é necessário avaliar cada caso concreto e contar com um profissional especializado é de extrema importância.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer conversarmos sobre este tema.


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