Como fazer um divórcio rápido sem passar pelo judiciário?
O divórcio é um processo muito delicado, além do desgaste emocional decorrente da separação de fato, o procedimento pode ser muito confuso e levantar uma série de questões a serem discutidas que podem prolongar a sua duração.
Porém, para os casos de dissolução amigável o procedimento se torna mais simples, rápido e menos traumático.
Diante disso, o divórcio consensual pode ser uma forma fácil e econômica de extinção da união conjugal, tendo em vista que pode ser realizado diretamente no cartório, desde que, com o acompanhamento de um advogado.
Trata-se de um assunto de extrema importância para os casais, em especial, para aqueles que estão separados de fato. Diante de disso, elaboramos um conteúdo exclusivo para esclarecer algumas questões relevantes, como:
1. Quais os tipos de divórcios existentes?
2. Quais direitos devem ser respeitados?
3. É preciso estar presente na hora da assinatura?
Na sequência, o leitor poderá acompanhar nos tópicos informações relevantes sobre os procedimentos de divórcio no sentido de extinguir o vínculo matrimonial de forma mais rápida.
QUAIS OS TIPOS DE DIVÓRCIOS EXISTENTES?
O divórcio é uma das formas de dissolução da união conjugal, previsto em nosso código civil do artigo 1.571 a 1.582. Trata-se de um instrumento jurídico destinado a extinguir o vínculo matrimonial.
Para que se possa fazer um divórcio há que se observar as características de cada relação conjugal e pode ser realizado de forma:
1. Extrajudicial (em cartório);
2. Judicial (litigioso com a intervenção do poder judiciário);
3. Consensual judicial (o juízo homologa o acordo entre as partes).
O divórcio litigioso é aquele realizado judicialmente e ocorre quando os cônjuges não conseguem entrar em consenso quanto aos temos da dissolução, sendo necessário a intervenção do juiz para emitir uma decisão decretando a extinção da sociedade conjugal.
O divórcio consensual judicial é aquele realizado judicialmente em que há a concordância entre as partes sobre todos os termos da dissolução. Esse modo geralmente é utilizado quando do casal existem filhos menores de idade ou incapazes, razão que obriga a intervenção judicial e acompanhamento pelo membro do Ministério Público.
O divórcio extrajudicial é aquele que pode ser utilizado por ex cônjuges que concordam com os termos para dissolver a relação conjugal, não tem filhos menores de idade ou incapazes. Esse divórcio rápido é mais simples, isso porque, basta que os interessados compareçam em cartório acompanhados de um advogado e da documentação necessária para realizar a escritura pública.
Nessa forma de dissolução da união conjugal as partes poderão estabelecer a divisão de eventuais bens, a necessidade ou não ao pagamento de alimentos a um dos cônjuges ou outras questões de direito que acharem pertinentes. Tais termos serão lavrados no cartório e serão registrados em escritura pública a ser assinada pelas partes e pelo advogado.
Lembrando que no caso do divórcio rápido extrajudicial as partes poderão também, ter o mesmo advogado, razão pela qual o procedimento pode ser mais barato, além das custas procedimentais serem menores.
Quanto ao procedimento no cartório será necessário a apresentação de alguns documentos, na hipótese de divórcio extrajudicial, em regra, são:
1. RG e CPF dos ex cônjuges;
2. Comprovante de residência das partes;
3. Certidão de casamento atualizada;
4. Escritura de eventual pacto antenupcial;
5. Relação de bens eventualmente existentes com suas descrições, certidão dos documentos de propriedade e forma de divisão;
6. Comprovante de pagamento dos tributos sobre a partilha de bens;
7. Certidão de nascimento dos filhos maiores de idade.
QUAIS DIREITOS DEVEM SER RESPEITADOS?
Para a realização de um divórcio, inicialmente é necessário analisar as características de cada caso concreto, características e qual o regime jurídico dos bens para poder determinar qual via será utilizada.
Contudo, os principais direitos a serem avaliados consistem em:
1. Necessidade e possibilidade de prestação de alimentos a um dos ex cônjuges;
2. Forma e destinação da guarda dos filhos menores do casal, caso existam. Só para divórcio judicial (compartilhada ou unilateral, com o Pai ou com a Mãe);
3. Realização da partilha dos bens e se será no divórcio ou em momento posterior;
4. Decisão sobre as dívidas comuns do casal. Dentre outras situações.
É PRECISO ESTAR PRESENTE NA HORA DA ASSINATURA?
Para a formalização do divórcio rápido extrajudicial, a ser realizado em cartório, não há necessidade que os cônjuges compareçam no cartório para lavrar os termos e realizar as assinaturas.
Para isso, é necessário conceder poderes específicos para um procurador através de uma procuração pública. Nesses casos o interessado deve comparecer a um cartório e confeccionar o documento.
De posse da procuração, o outorgado comparecerá ao cartório para realizar as assinaturas e finalizar o procedimento de divórcio rápido.
Lembrando que o procurador poderá ser o próprio advogado da parte, preferencialmente, porque já é uma pessoa que tem profundo conhecimento da legislação sobre o tema. Além de facilitar os procedimentos traz maior segurança jurídica ao ex-cônjuge outorgante.
Por fim, levando em consideração que o divórcio representa o término de uma relação jurídica contratual, é necessário avaliar cada caso concreto e contar com um profissional especializado é de extrema importância.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer conversarmos sobre este tema.