Inventário: é possível fazer com um herdeiro desaparecido?
O processo de inventário visa levantar os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de transferir aos herdeiros somente a herança liquida.
Assim, no presente artigo vamos reunir em tópicos algumas informações sobre esse tema, de modo a ajudar os interessados a evitar problemas futuros como multas e dificuldades para venda e transferência de bens.
Apesar de sua complexidade, este processo não precisa ser visto apenas como distante e desgastante. O inventário possui modalidades mais econômicas e rápidas que podem ser adotadas e colocadas em prática sem maiores problemas por uma equipe especializada.
Dito isso, neste artigo o leitor irá encontrar tópicos com as seguintes informações:
- Como funciona o inventário?
- O herdeiro está desaparecido, e agora?
- Foi decretada a morte presumida, o que acontece?
A seguir, o leitor poderá acompanhar nesses tópicos informações relevantes sobre o processo de inventário judicial com herdeiro desaparecido e com isso entender como movimentar os bens deixados em herança com segurança jurídica.
COMO FUNCIONA O INVENTÁRIO?
Com o falecimento do titular dos bens e direitos, surge a necessidade de abertura do processo de inventário. Em nosso blog, em outros artigos, falamos sobre as diversas modalidades de inventário e até sobre hipóteses de realizar o procedimento de forma mais rápida. Por isso, sugerimos a leitura desses conteúdos que foram preparados para uma leitura rápida e didática.
Ao mesmo tempo, não podemos deixar de mencionar neste artigo que em tal procedimento são tomadas todas as medidas necessárias a fim de que o patrimônio do falecido seja transferido aos seus herdeiros.
O inventário possui as modalidades judicial e extrajudicial. A judicial deve ser realizada obrigatoriamente quando houver presente qualquer um dos seguintes requisitos:
- Herdeiros menores ou incapazes envolvidos;
- O falecido deixar testamento;
- Herdeiros não concordam com a divisão dos bens;
- Quando há algum herdeiro desaparecido.
É importante lembrar que apenas por meio do inventário será possível transferir os bens do falecido para os herdeiros.
Frente a isso, a realização de inventário torna-se fundamental e caso não seja realizado, os herdeiros ficam impedidos de vender ou arrendar os bens deixados e que compõem o Espólio, além de não ter acesso aos valores em contas bancárias, poupança, FGTS e aplicações.
Outro ponto que vale ressaltar, se o inventário não for aberto no prazo de 60 dias após o falecimento, seja um processo judicial ou extrajudicial, haverá aplicação de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o imposto que incide sobre o inventário, lembrando que o valor dessa multa é de acordo com cada Estado, afinal, o ITCMD possui alíquotas específicas em cada um.
O HERDEIRO ESTÁ DESAPARECIDO, E AGORA?
O desaparecimento de um herdeiro não é motivo para não realização de um inventário, aliás, é perfeitamente possível fazer um inventário quando não se sabe o paradeiro de algum dos herdeiros.
Esse tipo de inventário possui procedimentos específicos e por isso é chamado também de inventário orfanológico.
Desse modo, após aberto o inventário mesmo com um dos herdeiros desaparecido, é nomeado um inventariante e este deverá requerer logo de início os seguintes atos:
- Nomeação pelo juiz de um curador especial, a fim de representar o ausente;
- Expedir ofícios aos órgãos competentes para tentar localizar os prováveis endereços do ausente;
- Expedir editais para que os ausentes que não foram encontrados nos endereços informados tomem conhecimento do inventário em curso e se apresentem para requerer seus direitos.
Ao passar essa fase, há duas hipóteses de pedido ao juízo:
- Requerer ao juiz que reserve o quinhão (parte da herança) ao herdeiro desaparecido e caso ele apareça terá acesso aos bens, ou;
- Requerer ao juízo que seja decretada a morte presumida do herdeiro ausente.
De início, esta é uma medida temporária para proporcionar ao curador a chance de administrar os bens herdados do desaparecido por um determinado tempo.
O curador fica responsável pela administração da quota parte do ausente e do seu patrimônio como um todo.
FOI DECRETADA A MORTE PRESUMIDA, O QUE ACONTECE?
Após ser decretada pelo juízo a morte presumida e passado um ano da nomeação do curador ou de três anos quando se trata do procurador, deverá ser aberto o processo de sucessão provisória.
Possuem legitimidade para realizar esse pedido os herdeiros ou cônjuge do desaparecido, o curador especial ou Ministério Público.
Mesmo com a abertura da sucessão provisória e o ausente ainda não se manifestou ou se apresentou, será aberta a sucessão definitiva.
O objetivo da sucessão definitiva é transmitir a propriedade dos bens aos herdeiros legítimos. Contudo, tal transferência só será possível quando:
- Há a certeza da morte do ausente, ou;
- Tenha passado 10 anos da data da sentença da sucessão provisória, ou ainda;
- Quando o ausente tiver atingido 80 anos de idade mesmo desaparecido e suas últimas notícias datarem a mais de 5 anos.
Esses são os caminhos para a transmissão dos bens do herdeiro desaparecido. Lembrando que esse procedimento pode não ser definitivo, afinal, se o ausente aparecer até os 10 anos após a sentença da sucessão definitiva, poderá reclamar seus bens. Caso contrário, a transmissão dos bens será definitiva.
Por fim, é muito importante, se nenhum herdeiro prosseguir no prazo de 10 anos a sucessão definitiva, os bens herdados do desaparecido passam a integrar o patrimônio dos municípios.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer conversarmos sobre este tema.