Postado em: 09/12/2021 - Artigos, WhatsApp News - Dezembro 2021

O devedor faleceu, ainda posso receber o crédito?

Com o falecimento de um ente querido, surge o processo de inventário para que determinados bens se tornem oficialmente dos herdeiros do falecido após a partilha.

Esse procedimento pode ser realizado tanto no judiciário quanto fora dele, no entanto, quem decide qual caminho deve ser seguido não é quem herdará os bens, existem alguns requisitos que precisam ser ponderados e atendidos.

Ao mesmo tempo, além de bens, o falecido pode deixar dívidas, o que gera muitas dúvidas aos herdeiros. Afinal, o que acontece com as dívidas de quem faleceu? É possível herdar uma dívida?

Sabendo da relevância do tema, preparamos este artigo onde o leitor poderá acompanhar nos seguintes tópicos essa explicação:

  1. Como funciona o inventário?
  2. O que é espólio?
  3. O devedor faleceu, como posso receber a quantia devida?

A seguir, o leitor poderá acompanhar nesses tópicos informações relevantes sobre processo de inventário judicial e extrajudicial e o que acontece com as dívidas deixadas pelo falecido.

COMO FUNCIONA O INVENTÁRIO?

Conforme mencionamos em outros artigos no nosso blog, o inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento de uma pessoa que deixou bens a inventariar. Tal processo pode ser judicial ou extrajudicial.

O foco principal é realizar de forma legal a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros e somente no fim do inventário ocorre a partilha dos bens da herança.

Desse modo, os herdeiros só vão possuir livre movimentação da herança se realizarem o procedimento de inventário, seja judicial ou extrajudicial.

Sendo assim, antes de iniciar um inventário, é essencial verificar se os documentos estão em ordem e sem inconsistências. Por exemplo, o sobrenome do falecido, matrículas dos imóveis, testamentos (se houver), dentre outros. Isto porque, em caso de surgir algum erro nos documentos de entrada, poderá ter problemas na hora de iniciar o inventário.

Dito isso, é importante mencionar de forma detalhada os tipos de inventário.

A legislação brasileira prevê duas modalidades, sendo elas:

Judicial – Esta é a modalidade mais conhecida. Neste caso, o inventário ocorre na Justiça de forma consensual ou litigiosa, ou seja, amigável ou não.

Consensual ou amigável, é quando há consenso entre os herdeiros. Deverá optar por esse tipo sempre que houver testamento ou herdeiro menor de idade ou incapaz.

Litigioso, ocorre quando não há consenso entre os herdeiros, ou seja, não chegaram a um acordo sobre a divisão de bens, independentemente da existência de um testamento, pode ainda, contar com herdeiros menores ou incapazes.

Portanto, resumindo os critérios do inventário judicial, confira a tabela a seguir:

INVENTÁRIO JUDICIAL
Se houver herdeiro menor ou incapaz
Se existir testamento, ou
Não houver acordo entre os herdeiros sobre a separação dos bens

 

Extrajudicial – Nesta modalidade, temos como premissa, tornar o procedimento de inventário mais rápido e menos traumático, além de mais econômico comparado ao judicial. 

Entretanto, como a outra modalidade, também possui alguns requisitos que podem ser vistos na seguinte tabela:

 

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Deve ser amigável, ou seja, os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens
Somente é aplicável quando não existe testamento
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.

 

Em todas as modalidades é necessário a presença de um advogado, mesmo que o procedimento ocorra no cartório, como no caso do inventário extrajudicial.

 

O QUE É ESPÓLIO?

Após uma breve síntese sobre o inventário, antes de esclarecer alguns pontos sobre o alcance das dívidas deixadas pelo falecido, é preciso entender o que é um espólio.

Este termo é dado ao patrimônio deixado pelo falecido. Ou seja, é a reunião de todos os bens, direitos e obrigações que serão partilhados através do inventário aos herdeiros legais.

O significado de espólio é válido tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial, seguindo a mesma lógica. Importante salientar que a partilha dos bens será realizada após o pagamento de todas as dívidas a serem suportadas pelo conjunto de bens e direitos, o que esta será dividido entre os herdeiros.

 

O DEVEDOR FALECEU, COMO POSSO RECEBER A QUANTIA DEVIDA?

É comum algumas pessoas ficarem com algumas dúvidas sobre a dívida do falecido passar para os herdeiros. No entanto, de acordo com a lei, a dívida não passa do devedor falecido para seus herdeiros, ou seja, os sucessores não responderão pessoalmente pelas dívidas do falecido.

Portanto, não se pode afirmar que existe “herança de dívida”. A legislação brasileira não permite a um filho ser chamado para pagar a dívida de seu pai.

Então o credor deixa de receber os valores que eram de direito?

Não! O credor pode receber os valores que lhe são devidos e quem “paga” essa dívida do falecido é o seu espólio, em outras palavras, são os próprios bens deixados.

Logo, o espólio é composto não somente pelos bens e direitos deixados pelo falecido, mas também, pelo seu passivo (dívidas com impostos, bancos, pessoas físicas ou jurídicas, etc.). Sendo assim, o credor, para receber seus valores deverá habilitar seus créditos no processo de inventário e se ao final do inventário sobrar saldo positivo, este será dividido entre os herdeiros.

Caso o patrimônio do falecido não seja suficiente, isto é, se as dívidas forem maiores do que o conjunto de bens e direitos deixado, inicia-se o procedimento chamado “concurso de credores”. Neste caso, o juízo irá apurar o que é devido e a quem pagar, respeitando a ordem legal.

Ao concluir tal processo, o inventário encerra-se sem que os herdeiros tenham que pagar o restante das dívidas com seu próprio patrimônio, momento em que os credores arcarão com o saldo de prejuízos, mesmo que os herdeiros do falecido possuam outros bens particulares.

Este é o disposto no artigo 1.792 do Código Civil Brasileiro, o qual estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.

Contudo, trata-se de um assunto que merece a análise de cada caso concreto por um especialista, a fim de indicar o melhor caminho a seguir, com segurança jurídica.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer conversarmos sobre este tema.

 

 

 


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