Postado em: 26/01/2022 - Artigos, WhatsApp News - Janeiro 2022

Inventário: união estável e os direitos do companheiro nesse processo.

Por muito tempo o desejo de oficializar a união matrimonial de um casal foi prioridade no Brasil, contudo, essa realidade vem mudando com o passar dos anos.

Atualmente, é possível observar cada vez mais casais que preferem viver em união estável, sem oficializar o casamento. Muitos casos são motivados pelas mudanças que ocorreram na lei, trazendo maior importância à união estável e afastando-a de um mero namoro. Afinal, após mudanças na legislação, ficou claro que a união estável visa constituir uma relação duradoura de convivência e com intuito de constituir uma família.

Por outro lado, como toda evolução das relações sociais que envolvem o direito, em algumas circunstâncias esse cenário traz diversas dúvidas, por exemplo, quando ocorre o falecimento de um dos companheiros de uma união estável. Nesse tipo de situação, o companheiro (a) sobrevivente se vê diante de diversas dúvidas em relação aos seus direitos de herança e partilha de bens.

Diante de um tema de grande relevância, preparamos este artigo a fim de esclarecer as diversas dúvidas sobre os direitos no inventário em caso de falecimento de um dos companheiros em união estável.

O QUE É INVENTÁRIO?

Inventário é um processo que detalha o patrimônio da pessoa falecida, de modo que possa proceder à partilha dos bens, ou seja, a divisão dos bens deixados como herança.

Esse processo serve como uma avaliação dos bens deixados por uma pessoa após seu falecimento, para que sejam divididos sem complicações entre seus herdeiros.

O inventário pode ser dividido em duas modalidades, são elas:

INVENTÁRIO JUDICIAL

É realizado com intermédio do poder judiciário e requer alguns requisitos como: identificada a capacidade ou a incapacidade civil dos herdeiros, ou seja, em casos que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes o inventário deve ser sempre judicial e acompanhado pelo Ministério Público.

Outro ponto importante, se o falecido deixou um testamento, torna-se necessária a opção pela via judicial.

Por último, se não houver concordância sobre a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros, o processo deverá seguir o curso judicial, lembrando que essas hipóteses não precisam ser cumulativas, logo, basta qualquer uma delas presente e o inventário seguirá o caminho judicial.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Esta modalidade de inventário não depende da intervenção do poder judiciário e por isso, é mais rápida e econômica que o processo judicial. Todavia, apesar de ser um procedimento mais ágil, para optar por este instituto é preciso cumprir alguns requisitos como:

  • Procedimento não pode envolver herdeiros menores ou incapazes,
  • O falecido não pode ter deixado testamento, e;
  • A divisão dos bens deve ser amigável, ou seja, as partes devem concordar com a partilha de bens.

 

Ainda que não seja preciso uma homologação judicial, por lei, o procedimento exige a presença de um advogado, podendo ser o mesmo para todas as partes.

QUEM TEM UNIÃO ESTÁVEL TEM DIREITO A HERANÇA?

De maneira direta e clara, o companheiro ou companheira de uma união estável, se comprovar a condição, detêm os mesmos direitos à herança como se fosse o cônjuge. Esta é uma decisão consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Portanto, em caso de morte o companheiro ou companheira sobrevivente pode se habilitar ao recebimento da pensão por morte do falecido com quem mantinha união estável, caso este seja segurado do INSS, além de participar da sucessão de bens do falecido como herdeiro.

QUAIS SÃO OS DIREITOS?

Em relação aos direitos de herança, a lei é bem clara ao afirmar que “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável”.

Em outras palavras, a herança a que o companheiro sobrevivente terá direito está limitada aos bens adquiridos pelo casal durante a convivência.

Além disso, importante destacar a questão de que quando não for definido de forma expressa o regime de bens da união estável, valerá o regime de comunhão parcial de bens. Desse modo, o companheiro do falecido será meeiro dos bens adquiridos ao longo da relação, ou seja, terá direito a metade (50%) dos bens adquiridos durante a convivência.

O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS A MORTE ATRAVÉS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO

É comum muitos casais que não oficializam a união estável, por isso, o companheiro interessado no reconhecimento da união após a morte do outro deverá ser acompanhado de um advogado e ingressar com processo, evidenciando o período de duração da união, além dos frutos que ela gerou, seja o nascimento de filhos ou bens adquiridos.

Esse processo de reconhecimento de união estável após a morte é interposto contra os herdeiros necessários do falecido, de acordo com a ordem de sucessão prevista em lei.

O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS A MORTE EM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Acima falamos da forma judicial de realizar esse reconhecimento da união estável entre o falecido e o companheiro ou companheira sobrevivente. No entanto, este procedimento pode ser realizado extrajudicialmente, ou seja, sem interferência do poder judiciário. Porém, exige alguns requisitos como:

  1. Comparecer a um cartório e informar a existência da união estável;
  2. Elaborar uma escritura pública junto ao cartório, com os dados pessoais do casal. Por exemplo, a data de início da união e o regime de bens adotado;
  3. Procedimento deve ser dentro do inventário extrajudicial;
  4. Somente será válido se houver acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha de bens, não existência de testamento, todos os herdeiros capazes e maiores de idade e não tenha contestação quanto ao reconhecimento da união estável.

Tal procedimento tornou-se viável após a Resolução nº 35 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde confirma a validade desta modalidade reconhecimento de união estável após o falecimento.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer conversarmos sobre este tema.

 


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