Doação de bens em vida: o que é importante saber antes de doar.
Apesar de ser um instituto popular entre as pessoas, a doação de bens em vida ainda gera diversas dúvidas, até porque, é necessário ficar atento com algumas regras de modo que não se torne um problema no futuro.
Por isso, é importante conduzi-la respeitando os limites legais no que diz respeito às quotas de herança aos sucessores do doador. Um fato não muito mencionado é que a doação de bens em vida pode ser uma boa opção planejamento sucessório, suavizando a burocracia da transferência de bens e direitos.
Aqueles que não possuem convivência com a letra da lei, podem se complicar com as regras impostas, sendo comum encontrar interessados com dificuldades para compreender e pôr em prática a forma correta de realizar este procedimento.
Outro ponto importante é com relação a doação de bens em vida ser uma alternativa de evitar um processo de inventário judicial, capaz de propiciar em alguns momentos conflitos entre os herdeiros e burocracia na transferência dos bens.
Desse modo, entendendo a importância do tema, desenvolvemos este artigo onde será demonstrado quais as regras e os limites em uma doação em vida, bem como, suas vantagens e desvantagens.
O QUE É DOAÇÃO DE BENS?
A doação de bens é um procedimento unilateral e espontâneo, conforme a vontade do doador, onde o mesmo realiza a transferência de algum bem ou vantagem para uma pessoa.
Ou seja, seguindo os parâmetros da lei, é um contrato entre pessoas plenamente capazes, ou ao menos o doador deve ser obrigatoriamente capaz, sendo que uma delas transfere o seu patrimônio para outra, sem qualquer pagamento em contrapartida.
Todavia, isso não impede que o doador estabeleça algum encargo ou obrigação para a doação ser de fato efetivada.
Um exemplo clássico é a doação de um automóvel caso o beneficiário ingresse em determinada faculdade estabelecida pelo doador. Neste caso, chamamos de uma doação onerosa, afinal, a aquisição do automóvel estará condicionada ao cumprimento dessa obrigação estabelecida pelo doador.
PODE SER FEITA DOAÇÃO DE BENS EM VIDA?
Podemos observar no tópico anterior de forma indireta essa possibilidade, porém, para não restar dúvidas, sim!! A doação de bens é possível de acordo com Código Civil. Com isso, basta um documento bem redigido em que o doador transfere o seu bem para um beneficiário, de forma livre e gratuita, mesmo que com um ônus, encargo ou condição.
O objetivo dessas regras e da necessidade dessa formalização é prevenir eventuais problemas familiares relacionados à partilha de bens de uma futura herança, possibilitando ao doador realizar a sua vontade de transmitir o seu bem antes do falecimento.
PARA QUEM POSSO DOAR OS MEUS BENS?
Mencionamos no início do artigo que a doação de bens exige a observância de algumas regras. Sendo as principais, por exemplo, é a doação onde o beneficiário seja um dos herdeiros necessários. Nesta situação, é indispensável respeitar a quota mínima necessária dos demais herdeiros, incluindo cônjuge, se houver.
O que deixa muitos herdeiros confusos é que não pode haver a contestação de uma doação enquanto o doador for vivo, afinal, a herança é apenas uma expectativa de direito e não pode ser discutida enquanto o fato gerador principal não acontecer. Deste modo, somente após o falecimento do doador, poderá ser discutido se alguma doação ultrapassou o limite da quota daquele beneficiário se comprovado, será invalidada.
POSSO DOAR TODOS OS BENS?
Sim, o doador pode doar seus bens a quem ele quiser, desde que respeitada a quota mínima dos herdeiros necessários e a lei estabelece que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para o próprio sustento do doador, ou seja, não é permitido doar todos os bens sem resguardar o mínimo para o seu sustento.
QUAIS VANTAGENS E DESVANTAGENS EM DOAR BENS EM VIDA?
Existem vantagens e desvantagens específicas para cada caso, por isso, é importante consultar um advogado especialista a fim de que o mesmo possa realizar um levantamento sobre qual caminho é mais vantajoso para o objetivo que o interessa almeja alcançar. Entretanto, a seguir separamos as principais vantagens e desvantagens que ocorrem de modo geral:
- Desvantagens –
- Custas com cartório;
- Recolhimento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
- Vantagens –
- Redução de custas comparado ao inventário;
- Transferência de bens para herdeiros não legítimos ainda em vida;
- Forma de planejamento sucessório, ou seja, antecipa parte da divisão de bens de forma legal e evitando conflitos familiares em um inventário.
DOAÇÃO DE BENS E OS CUIDADOS SOBRE A FRAUDE CONTRA CREDORES
Este é um ponto onde todos devem redobrar a atenção. Isto porque, a doação de bens não deve ser utilizada como um artifício para evitar a execução de bens e caso seja identificada tal circunstância, o ato pode ser anulado com uma ação Pauliana.
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DOAÇÃO DE BENS
Os documentos necessários para bens móveis, por exemplo, os automóveis, é necessário:
- Documentos do veículo:
- CRLV;
- Renavam;
- Fotocópias do RG, CPF;
- Comprovante de residência;
- Termo de doação.
Os documentos para doação de bens imóveis costumam ser:
- Certidão de casamento (se casado);
- Pacto antenupcial (se houver);
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Matrícula do imóvel;
- Certidão negativa de tributos;
- Certidão de inexistência de penhora ou execução sobre o bem;
- Termo de consentimento dos herdeiros necessários;
- Termo de doação;
- Quitação de taxas e impostos.
As taxas e impostos mencionados são referentes às custas cartorárias e o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer conversarmos sobre este tema.