Postado em: 03/11/2023 - Artigos

Usucapião: Posso requerer mesmo sendo proprietário de um imóvel?

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta. Neste documento, exploraremos os requisitos necessários para solicitar o usucapião e o procedimento para fazer o requerimento. Continue lendo para saber mais!

O Registro de Imóveis:

O Registro de Imóveis é o principal instrumento para a garantia da propriedade no Brasil. Todo Imóvel deve ter sua titularidade registrada neste órgão de fiscalização. O registro garante a segurança jurídica das transações imobiliárias e confere publicidade e eficácia ao negócio jurídico.

Usucapião como forma de aquisição da propriedade:

A usucapião é a forma originária de adquirir a propriedade. Ela ocorre pela posse prolongada e ininterrupta, com mansidão e pacificidade do bem. O Código Civil brasileiro a regula em seus artigos 1.238 a 1.242.

Requisitos para usucapião:

  • Animus Domini:

É o comportamento do possuidor como se fosse o verdadeiro proprietário do bem, assumindo as responsabilidades e os benefícios da propriedade.

  • Posse mansa e pacífica:

É a posse que não sofre contestação ou resistência por parte do proprietário ou de terceiros.

  • Posse contínua e ininterrupta:

É a posse que não é interrompida por nenhum fato que afaste o possuidor do bem, como abandono, desapossamento ou cessão.

  • Prazo legal:

E o tempo mínimo de posse exigido pela lei para cada tipo de usucapião, que pode variar de 2 a 15 anos, dependendo das circunstâncias.

Tempo necessário de posse ininterrupta

O Código Civil brasileiro prevê prazos distintos para a obtenção da propriedade, dependendo da origem da ocupação. Por exemplo, uma área rural requer 5 anos de posse ininterrupta, enquanto para um imóvel urbano, o prazo é de 10 anos.

Usucapião de imóvel público

A usucapião de imóvel público é uma questão controversa no direito brasileiro. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, independentemente do tipo, da finalidade ou do tempo de posse. Essa regra também está prevista no Código Civil de 2002, que considera os bens públicos como imprescritíveis e impenhoráveis. O objetivo dessa proibição é preservar o patrimônio público e garantir a sua função social em benefício da coletividade.

Observância dos demais requisitos legais

Alguns tipos de usucapião também exigem outros requisitos, como a existência de justo título (um documento que comprove a origem da posse), a boa-fé (a ignorância de qualquer vício ou defeito que impeça a aquisição da propriedade), o tamanho da área possuída (que deve ser inferior a 250m² para a usucapião urbana ou 50 hectares para a usucapião rural), o cumprimento da função social da propriedade (que deve atender aos interesses coletivos e ambientais) e a destinação familiar do imóvel (que deve ser utilizado como moradia do possuidor ou de sua família). Esperamos que este documento tenha esclarecido suas dúvidas sobre o usucapião.

 


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