Postado em: 01/12/2021 - Artigos, WhatsApp News - Dezembro 2021

Alvará judicial x inventário: qual fazer quando o falecido deixa apenas dinheiro em conta e FGTS?

Muitos sabem que o inventário é um processo que deve se iniciar após a morte de uma pessoa. Isto porque, durante esse processo é realizado todo o levantamento dos bens que o falecido deixou. Sem contar, que este procedimento pode ser judicial ou extrajudicial, conforme será apresentado ao longo do artigo.

Em regra, com a morte de uma pessoa, é necessário iniciar o inventário para a transferência de todos os bens que ela deixou aos seus herdeiros. No entanto, é preciso listar as dívidas do falecido, além de seus bens, tudo isso irá compor o que chamamos de espólio.

O processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, é o procedimento legal para formalizar a transferência da herança e em ambas as modalidades é obrigatório a presença de um advogado.

Por lei, em seu artigo 983 do Código de Processo Civil, os familiares têm o prazo de 60 dias a contar da data da morte para abrir o inventário.

Em caso de desrespeito a esse prazo, o espólio corre o risco de pagar uma multa ao Estado.

Por outro lado, há possibilidade de não abrir um inventário após o falecimento de uma pessoa. Essa hipótese ocorre quando a situação se enquadra nos requisitos para emissão de um Alvará Judicial para levantamento de valores.

Geralmente, o instituto de referência para um procedimento rápido e econômico é o inventário extrajudicial. Todavia, conforme o caso, cabendo o Alvará Judicial, o processo será ainda mais econômico e célere.

Sabendo o quanto isso é importante nesses momentos de grande perda para os familiares, preparamos este artigo a fim de esclarecer como funcionam os institutos do inventário judicial, extrajudicial e o alvará judicial. De modo que o leitor possa identificar como cada um pode ser utilizado, nos seguintes tópicos:

 

  1. Quais as hipóteses de inventário?
  2. Judicial
  3. Extrajudicial
  4. Para que serve o alvará judicial?

QUAIS AS HIPÓTESES DE INVENTÁRIO?

Conforme supramencionado, o inventário é um processo obrigatório e que pode ser judicial ou extrajudicial.

Sua função é oficializar a transferência dos bens do falecido aos seus herdeiros. Sendo que ao fim do inventário, ocorre a partilha dos bens da herança.

 

Judicial

A modalidade mais conhecida é o inventário judicial. Neste caso, o inventário ocorre com a intervenção do poder judiciário, ou seja, é aberto um processo judicial para a divisão dos bens. Esse tipo de inventário comporta tanto a resolução consensual quanto litigiosa.

Consensual – Mesmo havendo o consenso entre as partes, o processo pode ter que ocorrer judicialmente, por conta do falecido ter deixado um testamento ou devido um dos herdeiros ser menor de idade ou incapaz.

Litigioso – Por outro lado, sempre que não houver consenso entre as partes, o inventário deve ocorrer judicialmente. Nesses casos, o juízo em sua sentença irá definir a partilha de bens de acordo com a cota que couber a cada um dos herdeiros.

Resumindo, a escolha do inventário judicial pode ocorrer a partir dos seguintes critérios:

Inventário Judicial
Herdeiro menor ou incapaz
Existência de testamento
Quando não há consenso entre os herdeiros

 

Extrajudicial

A modalidade do inventário extrajudicial tem origem na Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, dispositivo legal responsável por regular esse procedimento, o qual é bem mais rápido e econômico comparado à modalidade judicial.

Com objetivo de ser uma modalidade mais rápida e menos traumática para os herdeiros, contribui ainda para a redução da quantidade de processos judiciais.

Os herdeiros ao optarem por essa modalidade de inventário, deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. A divisão dos bens deve ser amigável, ou seja, todos os herdeiros devem estar em consenso com a divisão dos bens deixados pelo falecido;
  2. O falecido não pode ter deixado testamento;
  3. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.

 

Respeitados esses requisitos, é importante ressaltar a obrigatoriedade da presença de um advogado, ainda que seja o mesmo para todos os herdeiros. Somente com a presença desse profissional o procedimento poderá ocorrer no cartório e sem a intervenção do poder judiciário.

Com todos os documentos em mãos, indicados pelo advogado responsável, o tabelião lavrará a escritura pública com a partilha dos bens.

 

PARA QUE SERVE O ALVARÁ JUDICIAL?

Geralmente, as pessoas ao se depararem com o falecimento de um ente querido, sabem que terão que tratar da sucessão, ou seja, a transmissão dos bens e direitos aos herdeiros através do inventário.

Contudo, muitas vezes o falecido deixou poucos bens em vida e as custas de um processo de inventário judicial ou extrajudicial, praticamente consumiram quase todo o valor deixado.

Logo, não seria razoável realizar o inventário, principalmente quando o que deixou foi apenas alguns valores depositados em contas bancárias, saldos de FGTS e PIS.

Nesse caso, os herdeiros podem resgatar esses valores através de um procedimento bem mais simples: o alvará judicial para levantamento de valores.

Esse instrumento jurídico é um pedido realizado ao Juiz de Direito competente para que autorize os herdeiros a retirar os valores que o falecido deixou em contas bancárias, contas judiciais ou saldos de FGTS e PIS.

O Alvará Judicial consiste em uma ordem emitida pela autoridade judiciária em favor de alguém que preencha os requisitos legais de herdeiro e justifique os motivos para o procedimento. No caso específico, estamos falando apenas do seu cabimento para liberação de valores depositados em nome do falecido, de levantamento de PIS, FGTS, saldos de conta corrente, caderneta de poupança, dentre outros.

O fator importante sobre os requisitos deste instrumento jurídico é que o falecido não pode ter deixado bens sujeitos a inventariar. Por isso, é fundamental investigar sobre a existência ou não de bens registrados em nome do falecido.

Isto porque, em regra, como já mencionamos, quando alguém falece e deixa bens, o correto por lei é a abertura do inventário.

Outra hipótese de alvará judicial é quando o falecido deixa obrigações a serem cumpridas, como por exemplo, vendeu um imóvel por contrato particular de compromisso de compra e venda, nessa situação o alvará judicial servirá como autorização para o inventariante, em nome do espólio, cumpra a obrigação deixada pelo falecido em transmitir a escritura pública ao comprador.

Quem pode pedir um alvará judicial?

Aquelas pessoas nominadas na declaração de dependentes do INSS ou não havendo pessoas dependentes na lista do INSS, todos os herdeiros legais e/ou o cônjuge. 

Quais os documentos necessários?

Os documentos são necessários de acordo com cada caso concreto. Porém, os mais comuns são:

  1. RG e CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento do Requerente;
  2. Comprovante de PIS/PASEP, FGTS, poupança do falecido (se houver);
  3. Certidão de óbito;
  4. Declaração de dependentes inscritos no INSS;
  5. Certidão de Nascimento dos filhos ou de Casamento;
  6. Declaração de concordância dos demais herdeiros autorizando o levantamento dos valores;
  7. Declaração da não existência de bens a inventariar de próprio punho dos herdeiros.

Por fim, tratam-se de processos com características aplicáveis a cada caso concreto, razão pela qual é necessário consultar um especialista no assunto para indicar o melhor caminho.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer conversarmos sobre este tema.


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