É possível fazer um divórcio sem a outra parte concordar?
Se casar é sem dúvidas uma decisão que deve ser tomada com cautela. Afinal, mesmo que com o casamento possam surgir inúmeras alegrias, pode também haver sofrimento, injustiças, dentre outras situações negativas.
Por lei, atualmente é permitido desfazer a união criada com o casamento, isto porque, ninguém é obrigado a continuar em uma relação quando se está infeliz ou mesmo quando a sua vida está em risco.
É através do divórcio por meio de acordo entre as partes é que o casamento pode ser desfeito, não sendo sequer necessária a presença de um juiz, esse é o caso do divórcio extrajudicial.
No entanto, há situações em que se torna obrigatório o procedimento judicial, como quando um dos cônjuges não deseja a separação e o outro quer o fim matrimônio.
Neste artigo explicaremos como proceder nas situações em que é necessário recorrer ao judiciário ou não para conseguir o divórcio, confira nos seguintes tópicos:
- 1. O que é divórcio unilateral?
- Quais os direitos dos cônjuges caso essa modalidade seja aceita?
- Quais as regras propostas para o divórcio unilateral no projeto de lei que tramita na câmara dos deputados?
Acompanhe a leitura!
O QUE É DIVÓRCIO UNILATERAL?
O divórcio unilateral é uma modalidade um pouco recente, onde um dos cônjuges pode efetivar a separação no mesmo cartório onde foi realizado o matrimônio.
Com isso, é possível abrir um procedimento de separação em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.
Essa modalidade nova de divórcio é válida para os casos de divórcio litigioso.
Ou seja, para que seja possível desenvolver essa possibilidade, é preciso inexistir gravidez ou filhos menores.
Portanto, se houver discordância quanto à guarda dos filhos, o divórcio unilateral não será possível de ser realizado.
Diante disso, podemos dizer que se trata de um divórcio feito no próprio cartório, sem a necessidade de um processo judicial para tornar real a separação defendida por apenas um dos cônjuges, desde que não tenha filhos menores de idade ou considerados incapazes perante a lei.
QUAIS OS DIREITOS DOS CÔNJUGES CASO ESSA MODALIDADE SEJA ACEITA?
Essa modalidade de divórcio sem a concordância da outra parte não é uma possibilidade para os casados que possuam vínculo através de filhos menores de idade ou considerados incapazes, neste caso, é preciso retornar ao antigo método do divórcio litigioso judicial.
Na modalidade unilateral, como mencionamos, não há a necessidade de comparecimento de ambas as partes para realizar o divórcio unilateral. Isso significa que é preciso apenas a pessoa interessada na separação compareça ao cartório, cabendo a outra parte apenas ser notificada quanto a ação e, nos casos onde o indivíduo não for encontrado, o divórcio ocorrerá da mesma forma.
Dito isso, independente da maneira como você escolha efetivar o seu divórcio, é fundamental contar com o apoio de advogados especializados em Direito Civil e de família, uma vez que estes serão capazes de indicar os direitos de cada um em relação a guarda dos filhos e divisão de bens conforme o regime de casamento firmado anteriormente.
QUAIS AS REGRAS PROPOSTAS PARA O DIVÓRCIO UNILATERAL NO PROJETO DE LEI QUE TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS?
Há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, com o objetivo de regulamentar o divórcio unilateral extrajudicial, prevendo que o cônjuge possa comparecer ao cartório de registro civil, local onde foi registrado o casamento e unilateralmente, requerer o divórcio com a averbação no registro.
Outro ponto ainda prevê os mesmos requisitos que o divórcio consensual, sendo necessária a assistência de um advogado ou defensor público, não podem haver filhos menores de idade ou incapazes, bem como, a mulher não pode ser gestante.
Ao mesmo tempo, os tribunais têm se manifestado no sentido de facilitar o processo de divórcio, e o vínculo matrimonial tem sido declarado extinto em sede de liminar.
Sobre as questões que envolvem a pensão alimentícia, a partilha dos bens, e a guarda dos filhos podem ser discutidas ao decorrer do processo, mas não servem mais como impedimento para que o divórcio seja imediatamente decretado.
Em relação aos bens, a divisão é realizada de acordo com o regime firmado no casamento. Lembrando que, se o casal não fizer nenhuma escolha, presume-se que o que vigora é a comunhão parcial de bens.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer conversarmos sobre este tema.