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Direito Notarial e Registral

O direito registral refere-se ao conjunto de normas complexas que regem o registro de imóveis. Partindo dessa premissa, podemos afirmar sem sombra de dúvidas que a função registral tem como finalidade constituir o Direito real sobre propriedade imóvel através da inscrição do seu respectivo título, possibilitando assim a segurança nas relações jurídicas. A função registral da publicidade é “erga omnes” ou em outras palavras, para todos indistintamente, até prova em contrário.

Por seu turno, o direito notarial regulamenta o conjunto de regras jurídicas que regem o sistema notarial. Essas regras visam atender aos princípios jurídicos da eficácia, publicidade, autenticidade e segurança de modo preventivo, com o objetivo de evitar o excesso de demandas judiciais, que visam justamente buscar o restabelecimento da ordem jurídica entre as partes.