Postado em: 27/10/2021 - Artigos, WhatsApp News - Outubro 2021

Inventário: é possível fazer com um herdeiro desaparecido? 

O processo de inventário visa levantar os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de transferir aos herdeiros somente a herança liquida.

Assim, no presente artigo vamos reunir em tópicos algumas informações sobre esse tema, de modo a ajudar os interessados a evitar problemas futuros como multas e dificuldades para venda e transferência de bens.

Apesar de sua complexidade, este processo não precisa ser visto apenas como distante e desgastante. O inventário possui modalidades mais econômicas e rápidas que podem ser adotadas e colocadas em prática sem maiores problemas por uma equipe especializada.

Dito isso, neste artigo o leitor irá encontrar tópicos com as seguintes informações:

  1. Como funciona o inventário?
  2. O herdeiro está desaparecido, e agora?
  3. Foi decretada a morte presumida, o que acontece?

A seguir, o leitor poderá acompanhar nesses tópicos informações relevantes sobre o processo de inventário judicial com herdeiro desaparecido e com isso entender como movimentar os bens deixados em herança com segurança jurídica.

COMO FUNCIONA O INVENTÁRIO?

Com o falecimento do titular dos bens e direitos, surge a necessidade de abertura do processo de inventário. Em nosso blog, em outros artigos, falamos sobre as diversas modalidades de inventário e até sobre hipóteses de realizar o procedimento de forma mais rápida. Por isso, sugerimos a leitura desses conteúdos que foram preparados para uma leitura rápida e didática.

Ao mesmo tempo, não podemos deixar de mencionar neste artigo que em tal procedimento são tomadas todas as medidas necessárias a fim de que o patrimônio do falecido seja transferido aos seus herdeiros.

O inventário possui as modalidades judicial e extrajudicial. A judicial deve ser realizada obrigatoriamente quando houver presente qualquer um dos seguintes requisitos:

  1. Herdeiros menores ou incapazes envolvidos;
  2. O falecido deixar testamento;
  3. Herdeiros não concordam com a divisão dos bens;
  4.   Quando há algum herdeiro desaparecido.

É importante lembrar que apenas por meio do inventário será possível transferir os bens do falecido para os herdeiros.

Frente a isso, a realização de inventário torna-se fundamental e caso não seja realizado, os herdeiros ficam impedidos de vender ou arrendar os bens deixados e que compõem o Espólio, além de não ter acesso aos valores em contas bancárias, poupança, FGTS e aplicações.

Outro ponto que vale ressaltar, se o inventário não for aberto no prazo de 60 dias após o falecimento, seja um processo judicial ou extrajudicial, haverá aplicação de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o imposto que incide sobre o inventário, lembrando que o valor dessa multa é de acordo com cada Estado, afinal, o ITCMD possui alíquotas específicas em cada um.

O HERDEIRO ESTÁ DESAPARECIDO, E AGORA?

O desaparecimento de um herdeiro não é motivo para não realização de um inventário, aliás, é perfeitamente possível fazer um inventário quando não se sabe o paradeiro de algum dos herdeiros.

Esse tipo de inventário possui procedimentos específicos e por isso é chamado também de inventário orfanológico.

Desse modo, após aberto o inventário mesmo com um dos herdeiros desaparecido, é nomeado um inventariante e este deverá requerer logo de início os seguintes atos:

  1. Nomeação pelo juiz de um curador especial, a fim de representar o ausente;
  2. Expedir ofícios aos órgãos competentes para tentar localizar os prováveis endereços do ausente;
  3. Expedir editais para que os ausentes que não foram encontrados nos endereços informados tomem conhecimento do inventário em curso e se apresentem para requerer seus direitos.

Ao passar essa fase, há duas hipóteses de pedido ao juízo:

  • Requerer ao juiz que reserve o quinhão (parte da herança) ao herdeiro desaparecido e caso ele apareça terá acesso aos bens, ou;
  • Requerer ao juízo que seja decretada a morte presumida do herdeiro ausente.

De início, esta é uma medida temporária para proporcionar ao curador a chance de administrar os bens herdados do desaparecido por um determinado tempo.

O curador fica responsável pela administração da quota parte do ausente e do seu patrimônio como um todo.

FOI DECRETADA A MORTE PRESUMIDA, O QUE ACONTECE?

Após ser decretada pelo juízo a morte presumida e passado um ano da nomeação do curador ou de três anos quando se trata do procurador, deverá ser aberto o processo de sucessão provisória.

Possuem legitimidade para realizar esse pedido os herdeiros ou cônjuge do desaparecido, o curador especial ou Ministério Público.

Mesmo com a abertura da sucessão provisória e o ausente ainda não se manifestou ou se apresentou, será aberta a sucessão definitiva.

O objetivo da sucessão definitiva é transmitir a propriedade dos bens aos herdeiros legítimos. Contudo, tal transferência só será possível quando:

  1. Há a certeza da morte do ausente, ou;
  2. Tenha passado 10 anos da data da sentença da sucessão provisória, ou ainda;
  3. Quando o ausente tiver atingido 80 anos de idade mesmo desaparecido e suas últimas notícias datarem a mais de 5 anos.

Esses são os caminhos para a transmissão dos bens do herdeiro desaparecido. Lembrando que esse procedimento pode não ser definitivo, afinal, se o ausente aparecer até os 10 anos após a sentença da sucessão definitiva, poderá reclamar seus bens. Caso contrário, a transmissão dos bens será definitiva.

Por fim, é muito importante, se nenhum herdeiro prosseguir no prazo de 10 anos a sucessão definitiva, os bens herdados do desaparecido passam a integrar o patrimônio dos municípios.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer conversarmos sobre este tema.


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