Inventário: entenda como funciona e a sua importância
O inventário consiste em um conjunto de procedimentos legalmente previstos no direito civil a fim de levantar todo patrimônio de uma pessoa falecida de forma que possa ser apurado e partilhado entre os seus herdeiros, geralmente, é deixado em segundo plano em diversas ocasiões, algumas famílias que acabam não abrindo um processo de inventário mesmo após anos do falecimento. No entanto, isso leva a uma série de problemas, como:
- Multas;
- Documentação irregular;
- Impedimentos para venda dos bens ou transmissão;
- Acesso a contas bancárias e saldos de FGTS, dentre outros.
A fuga desse procedimento pelos familiares se deve muito por acreditar que é algo complexo e demorado de se lidar. Quanto a isso, de fato, sem um profissional especialista, ações que poderiam ser mais ágeis, acabam se tornando morosas.
Por outro lado, nas mãos de um advogado especialista, o mesmo poderá indicar os caminhos mais benéficos e ágeis para a resolução do inventário.
No âmbito judicial, a ação geralmente se dá por alguns fatores como:
- Existência de um testamento deixado pelo falecido, ou;
- A discordância dos herdeiros quanto a divisão dos bens, ou;
- A existência de herdeiros menores de idade ou incapazes.
Entretanto, a realização de um inventário não precisa ser sempre pela via judicial, ele pode ser feito por escritura pública em cartório e para isso, é necessário que não ocorra nenhuma das alternativas citadas acima e que levam a um inventário judicial. Esse procedimento administrativo costuma ser mais célere e econômico.
Sabendo a importância desse assunto e o quanto ele pode impactar a vida dos familiares, além da perda de uma pessoa próxima, elaboramos um conteúdo exclusivo para esclarecer algumas questões relevantes, como:
- O que é inventário?
- Existe prazo para entrar com o inventário?
- Quando deve ser feito?
- Quais documentos são necessários para iniciar um processo de inventário?
- Quais os tipos de inventário?
A seguir, o leitor poderá acompanhar nesses tópicos informações relevantes sobre o processo de inventário judicial e extrajudicial e como isso pode lhe ajudar a ter mais segurança em movimentar os bens deixados como herança.
O QUE É INVENTÁRIO?
Inventário é o processo pelo qual se realiza a apuração econômica de uma pessoa através do levantamento e relacionamento de todos os bens, direitos e obrigações do falecido.
Após o óbito, os bens do falecido passam a compor o Espólio, que nada mais é do que o conjunto de bens, direitos e obrigações. Nessa situação, surge a necessidade da abertura do inventário. Com isso, devem ser tomadas todas as medidas legais necessárias para que o patrimônio do falecido seja transferido para aos seus herdeiros.
É através desse procedimento que é formalizado a transmissão dos bens do falecido para aqueles de direito.
EXISTE PRAZO PARA ENTRAR COM O INVENTÁRIO?
Muitos desconhecem essa regra, mas há um prazo para ingressar com um processo de inventário conforme estabelece a lei. Em regra, os herdeiros possuem 60 dias a contar da data do óbito para iniciar o inventário.
Esse procedimento pode ser tanto judicial quanto extrajudicial, este, realizado no cartório de registro de títulos e documentos, desde que atendidas as regras e preenchidos os requisitos estabelecidos para cada modalidade.
Além disso, é importante mencionar que esgotado o prazo de 60 dias, o Estado poderá cobrar o ITCMD mais multas e encargos legais.
QUANDO DEVE SER FEITO?
Conforme citamos anteriormente, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Todavia, mesmo após este período o procedimento ainda pode ser realizado, e em alguns casos, até mesmo sem a cobrança da multa, de acordo com a natureza do bem a ser inventariado e a legislação de cada Estado.
Dito isso, há casos em que não é necessário abrir um processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Em determinadas ocasiões a melhor alternativa é um alvará judicial. Essa possibilidade se aplica quando o falecido não possui bens a inventariar, ou seja, apenas deixou valores em contas bancárias e saldos de FGTS e PIS a serem resgatados.
Nessas ocasiões, o alvará judicial é mais célere e indicado para se ter acesso a esses valores.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA INICIAR UM PROCESSO DE INVENTÁRIO?
O processo de inventário pode ser iniciado por qualquer um dos herdeiros, como também, por credores, Ministério Público, Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal. O administrador dos bens nesse processo será denominado como inventariante e deverá demonstrar interesse nessa condição por meio de documentos e manifestação na ação judicial ou em cartório.
Sendo assim, os principais documentos para iniciar o processo de inventário são:
- Documentos oficiais de identificação dos herdeiros (RG e CPF);
- Comprovantes de residência dos herdeiros;
- Certidões dos herdeiros (casamento, divórcio, óbito, união estável, nascimento);
- Certidão negativa de existência de testamento do falecido (se for o caso);
- Certidão de óbito do falecido;
- Matrículas de todos os imóveis do falecido;
- Cópias de eventuais escrituras públicas de compra e venda;
- Cópias de cadastros de imóveis rurais;
- Documentos de registro de veículos;
- Indicação de contas bancárias e aplicações financeiras;
- Cópias dos contratos sociais de participações em sociedades empresariais ou de estatutos sociais de sociedades anônimas;
- Cópias de registros de empresas nas juntas comerciais.
Ressalvadas as peculiaridades de cada caso, esses são alguns dos documentos necessários, outros também podem ser solicitados para realizar um inventário. Por isso, é importante contar com um profissional especializado, capaz de apontar o caminho mais ágil para a resolução do caso.
QUAIS OS TIPOS DE INVENTÁRIO?
Ao longo do artigo mencionamos em diversos momentos que o inventário possui mais de uma modalidade. Neste tópico iremos esclarecer como cada uma delas funciona, acompanhe:
- Inventário judicial – Este tipo de inventário, como o nome já dá a entender, funciona com a interferência do poder judiciário e exige que sejam seguidas algumas etapas, como:
- Identificação da capacidade ou a incapacidade civil dos herdeiros, ou seja, nos casos que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes, o procedimento sempre será judicial;
- Caso o falecido tenha deixado um testamento. Neste cenário é indispensável a opção pelo procedimento judicial;
- Quando não há concordância sobre a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros. Portanto, toda vez que os herdeiros não estejam em consenso quanto a forma em que os bens serão divididos, o processo deve ser realizado com o acompanhamento do poder judiciário.
- Inventário extrajudicial – Este tipo de inventário não necessita da interferência do poder judiciário, além de ser mais rápido que o processo judicial. Isso por conta de os trâmites serem mais simples. Porém, para optar por esta modalidade é preciso:
- Não haver herdeiros menores ou incapazes;
- O falecido não pode ter deixado um testamento;
- E a divisão dos bens deve ser amigável, ou seja, os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens do falecido.
Assim, nessa modalidade não será preciso homologação judicial, mas é indispensável a presença de um advogado, conforme previsto em lei no Código de Processo Civil.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer conversarmos sobre este tema.