Postado em: 03/11/2021 - Artigos

O que você precisa saber sobre bens doados antes da sucessão

A maioria das pessoas pensam como dividir seus bens após a morte, quando da abertura da sucessão para transferi-los aos seus herdeiros. Contudo, há formas de fazer a doação dos bens em vida.

Muitos problemas podem ser evitados quando o falecido faz um planejamento sucessório e organiza a forma de distribuição do seu patrimônio ainda em vida.

As doações de bens estão contidas no nosso Código Civil, mais precisamente entre os artigos 538 a 564, os quais disciplinam todas as regras jurídicas aplicáveis ao tema.

Trata-se de um assunto de extrema importância para as pessoas que desejam dividir o seu patrimônio em vida com segurança jurídica. Diante de disso, elaboramos um conteúdo exclusivo para esclarecer algumas questões relevantes, como:

  1.   O que é sucessão?
  2.  Como funciona a doação de bens?
  3.  Quais regras devem ser seguidas para doação de bens antes da sucessão?

Abaixo o leitor poderá acompanhar nos tópicos as informações relevantes sobre os procedimentos para realizar uma doação em vida.

O QUE É SUCESSÃO?

A sucessão é um instituto jurídico previsto no nosso Código Civil entre os artigos 538 a 564 da Lei 10.406/2002 e tem como finalidade distribuir os bens do falecido entre seus herdeiros legais.

Diante disso, para fazer jus à herança, os herdeiros devem ser legítimos, estar vivos ou herdar por representação.

Para que ocorra a sucessão, não importa se o falecido possuía um ou vários bens. Pois, com a sua morte, todo o seu patrimônio fará parte do Espólio.

O Espólio é o termo jurídico utilizado para se referenciar o conjunto de bens e direitos de alguém que morreu e que precisam ser transmitidos aos seus herdeiros.

Contudo, a sucessão possui diversas características como:

  1.   A sucessão ocorre com a morte de alguém que deixou bens;
  2.   O prazo para abrir o inventário do falecido é de 60 dias da sua morte;
  3.  Os herdeiros devem ser legítimos;
  4.   A sucessão pode ocorrer por testamento;
  5.  Na falta de testamento abre-se o inventário para fazer o levantamento dos bens, direitos e obrigações;
  6.   Aberto o inventário, será nomeado um inventariante;

COMO FUNCIONA A DOAÇÃO DE BENS?

Basicamente, é um contrato onde busca-se transferir de uma pessoa para outra um bem, sem compensação financeira em troca. Todavia, o ato jurídico da doação pode ser acompanhado de algum encargo, por exemplo, a transferência de um terreno desde que o beneficiado utilize para construção de uma propriedade voltada para realização de ações sociais.

Esse tipo de doação é denominado como onerosa e pode ser constituída em favor do próprio doador, um terceiro ou do interesse geral. Assim, a transferência do bem fica condicionada ao seu cumprimento. No entanto, é preciso lembrar que este encargo acompanhado da doação não pode se constituir em uma obrigação impossível.

Além disso, os encargos de uma doação podem estar condicionados ao cumprimento de eventos futuros, como completar a graduação no ensino superior, aprovação em determinado concurso público e o casamento.

QUAIS AS REGRAS DEVEM SER SEGUIDAS PARA DOAÇÃO DE BENS ANTES DA SUCESSÃO?

Quando a intenção é realizar a doação para familiares, o ideal é o doador buscar por um planejamento sucessório. Neste planejamento, com segurança jurídica, será possível efetuar a divisão de bens antes da morte.

Não obstante, a lei exige o cumprimento de algumas regras que precisam ser observados no que se refere às doações em vida, são elas:

  1. Doação em vida não é mesma coisa que atransmissão de bens através de testamento, enquanto a doação a transferência do bem ocorre com o doador ainda em vida, no testamento a transferência é somente após seu falecimento;
  2. A lei estabelece ainda que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador, ou seja, não é permitido doar todos os bens sem resguardar o mínimo para o seu próprio sustento;
  3. A doação também será nula quanto à parte doada exceder a quota destinada aos herdeiros necessários, portanto, deve ser preservado 50% do patrimônio do doador;
  4.   O doador pode doar todo o seu patrimônio com cláusula de reserva de usufruto vitalício, onde permanece na posse dos bens até sua morte.

Outro ponto que merece destaque, é que caso a doação tenha como beneficiário um dos herdeiros necessários, é indispensável respeitar a quota legítima dos demais herdeiros. Sem contar, que os futuros herdeiros não podem contestar uma doação dentro dos parâmetros da lei enquanto o doador for vivo, afinal, a herança é apenas uma expectativa de direito.

Somente após o falecimento do doador, poderá ser discutido se referida doação ultrapassou a proporção da legítima e se for o caso, será invalidada.

Ao mesmo tempo, é importante mencionar a preservação da meação destinada ao cônjuge e que faça parte do patrimônio comum, observando o regime de bens estabelecido na união matrimonial.

Desse modo, nota-se a importância de um planejamento sucessório, que possui papel importante não apenas na divisão de bens após o falecimento, mas também na transferência de bens ainda em vida através da doação.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer conversarmos sobre este tema.


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