Postado em: 30/03/2022 - Artigos, WhatsApp News - Abril 2022

Saiba como regularizar a ampliação de um imóvel comercial

A regularização de um imóvel comercial precisa ser realizada sempre que ocorrer uma construção ou reforma que amplie a área construída.

É comum que pessoas jurídicas realizem obras em imóveis comerciais sem se atentarem para as questões regulatórias e a devida averbação na matrícula do imóvel.

Geralmente as modificações em imóveis comerciais visam deixá-los mais funcionais, de forma a melhorar as operações de comércio, produção ou prestação de serviços. No entanto, não se pode confundir obras de manutenção com aquelas que acabam aumentando a área construída, estas, devem compor os dados tributários e de registro do imóvel no cartório.

Diante disso, a regularização de imóveis comerciais precisa da atenção de todos os proprietários que se utilizam desses bens para implantar negócios e gerar renda. Logo, falaremos de questões relevantes, como:

  1. O que é considerado imóvel comercial?
  2. Que tipo de obras precisam de regularização em um imóvel comercial?
  3. Como é feito o processo de regularização das ampliações em imóveis comerciais?
  4. Quais documentos são necessários para a averbação da área construída?

Confira abaixo!

O QUE É CONSIDERADO IMÓVEL COMERCIAL?

Nesse ponto, não podemos confundir imóveis comerciais com ponto comercial, este, é um fundo de comércio que pode ser transferido para outros locais.

Os imóveis comerciais tratam-se de propriedades constituídas por terrenos ou edificações com fins específicos de instalação de atividades empresariais.

Consiste em locais específicos, muitos definidos no plano diretor dos municípios, para o desenvolvimento de atividades econômicas, não sendo permitida a utilização para fins residenciais.

Diante disso, há que se considerar, antes da aquisição ou locação de um imóvel comercial, se a atividade pretendida pode ser executada no referido imóvel. Isso porque, muitos municípios determinam áreas próprias para o exercício de determinadas atividades.

Outro ponto importante é que em alguns casos é possível transformar um imóvel que até então era residencial em comercial, mediante algumas licenças e obras de readequação.

Contudo, podemos ter como tipos de imóveis comerciais:

  1. Salas comerciais: Localizadas em sua maioria em prédios comerciais ou edificações que ofereçam infraestrutura adequada ao desenvolvimento de atividades econômicas diversas;
  2. Lojas: Localizadas em ruas ou Shopping Centers destinadas especificamente para atividades comerciais;
  3. Prédios ou casas comerciais, imóveis específicos de natureza exclusivamente comercial;
  4. Depósitos fechados ou armazéns gerais: Edificações construídas especificamente para armazenamento de mercadorias;
  5. Galpões: Edificações construídas para abrigar atividades econômicas diversas.

Lembrando que há muitos casos de locação de terrenos para fins exclusivamente comerciais. Nesses casos, havendo necessidade de realizar obras de edificação, precisam ser regularizadas e registradas nas matrículas dos respectivos imóveis.

 QUE TIPO DE OBRAS PRECISAM DE REGULARIZAÇÃO EM UM IMÓVEL COMERCIAL?

Conforme citamos, obras de edificação de imóveis em terrenos para realização de atividades comerciais devem ser averbadas nas matrículas dos imóveis.

Da mesma forma, reformas que representem aumento de área construída alterando significativamente as características do imóvel também precisam ser averbadas no registro de imóveis.

Lembrando que obras de manutenção, pintura, alterações de fachada não precisam de averbação nas matrículas dos imóveis.

COMO É FEITO O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DAS AMPLIAÇÕES EM IMÓVEIS COMERCIAIS?

As ampliações em imóveis comerciais, as quais representam construções de novas salas, barracões, armazéns, depósitos, áreas de atendimento precisam seguir as regras para obtenção das licenças e posteriormente serem averbadas nas matrículas dos imóveis.

Para que isso ocorra, é preciso estar atento:

  1. Plano diretor dos municípios quanto a permissão para realização de atividades em determinadas áreas;
  2. Leis municipais com relação aos limites mínimos e máximos de metragem a ser construída em determinados locais;
  3. Emissão dos alvarás de construção e demais licenças;
  4. Realização dos projetos arquitetônicos para ampliação da edificação;
  5. Pagamento das taxas e demais tributos;
  6. Emissão do habite-se quando a obra estiver concluída;
  7. Fazer a retificação das informações da edificação da área construída no cartório de registro de imóveis.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A AVERBAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA?

O processo de regularização de ampliação de área construída em imóvel comercial precisa de providências nos órgãos competentes e a apresentação de documentos, como por exemplo:

  1. Requerimento assinado com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel;
  2. Cópia da certidão de matrícula obtida no cartório,
  3. Projetos de engenharia civil da obra;
  4. Habite-se/Auto de Conclusão/Alvará da obra para regularização (cada Comarca tem uma nomenclatura diferente);
  5. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil relativa a obra.

Por fim, a regularização de um imóvel comercial, quando há ampliação de área construída, precisa observar as Leis, Decretos e regulamentos municipais, estaduais e federais, levando em conta o local e a atividade econômica a ser desenvolvida. Diante disso, é necessário a análise de um especialista no assunto em cada caso concreto, a fim de evitar prejuízos com obras irregulares ou reverter uma negativa improcedente.

 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer conversarmos sobre este tema.


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