Você sabia que existem diferentes tipos de garantias em um contrato de locação?
Essas garantias são formas de assegurar ao proprietário do imóvel que as verbas locatícias serão pagas em dia e de que o imóvel será devolvido em boas condições ao final do contrato. Confira abaixo algumas das garantias mais comuns:
- Caução: A caução é uma garantia oferecida pelo inquilino e consiste no depósito de uma quantia em dinheiro, que pode ser de até três meses de aluguel. Esse valor é depositado em uma conta poupança autorizada pelo Poder Público. Ao término do contrato, caso não haja nenhuma pendência, a caução é devolvida ao inquilino.
- Seguro fiança locatícia: O seguro fiança locatícia é uma opção oferecida pelas seguradoras para garantir o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do locatário. Esse seguro é uma modalidade de garantia locatícia prevista em lei, e funciona como uma espécie de fiador.
- Cessão de quotas de fundo de investimento: A cessão de quotas de fundo de investimento é outra opção de garantia locatícia prevista em lei. Nessa modalidade, o locatário ou um terceiro transfere a titularidade das quotas de um fundo de investimento ao locador apenas pelo período de vigência do contrato de locação.
Cada tipo de garantia tem suas próprias regras e exigências, e é fundamental ler com atenção o contrato de locação antes de assiná-lo, para entender exatamente quais são as obrigações e responsabilidades do inquilino e do proprietário.
Se você está pensando em alugar um imóvel, é importante considerar todas as opções de garantia disponíveis e escolher a que melhor se adequa às suas necessidades. Além disso, é importante ter em mente que o bom relacionamento com o proprietário é fundamental para uma boa experiência de aluguel.
E você, já utilizou alguma dessas garantias? Conte para nós nos comentários!